Segundo o P.e Leopldino, no termo do
lugar de Gresufes, na Casa dos Boucinhas, “nasceu, viveu e veio a falecer, no
dia 1 de Janeiro de 1903, o homem de maior prestígio e valor político que
jamais se criou na freguesia – Manuel da Costa Boucinha.
Este homem era tudo para todos: só viveu
fazendo o bem, favorecendo os seus amigos, confundindo os rivais políticos,
conseguindo a quase unanimidade dos eleitores.
Fora filiado no partido progressista no
tempo em que foram chefes o Rev.do Francisco Leite de Morais e o Dr. António
Silveira, que lhe tributavam o maior respeito e consideração.
Faleceu com 49 anos e a sua morte prematura
e inesperada cobriu de luto o povo da freguesia e comoveu os seus amigos
políticos da Póvoa de Varzim que, viajando em comboio especial, em grande
número se incorporaram no seu funeral, acompanhado a música, e encheram a
antiga igreja paroquial, demolida em 1904, toda coberta de luto, discursando
junto da sepultura os Srs. Dr. António Silveira e o Rev.do Manuel Ribeiro de
Castro, abade de Nabais, que, com as suas palavras sentidas, eloquentes,
fizeram chorar os numerosos assistentes da freguesia e de fora.
Manuel Boucinhas foi um político de tal
valor que, até hoje, ainda nenhum dos seus conterrâneos, e alguns de muito
préstimo, o atingiu”.
O número d’O Liberal saído
a seguir à morte de Manuel Boucinha confirma os encómios do P.e Leopoldino.
Depois de afirmar que o falecido “era a mais alta e mais pura personificação da
amizade e do civismo”, continua:
Possuidor duma
avultada fortuna, sem pretensões de qualidade alguma para si ou para os seus,
no entanto trabalhava sempre e incansavelmente por engrossar as fileiras do
partido em que militava, não se poupando aos maiores sacrifícios nem aos mais
amargos desgostos. E fê-los como poucos e teve-os como ninguém.
Apesar da linha
incorruptível do seu procedimento não dar ensejo a ódios ou vinganças, contudo
adversários havia que, ciosos do seu imenso predomínio e da sua larga
respeitabilidade, se esforçavam por empecer-lhe as mais justas tentativas e os
mais sagrados empreendimentos. O que, porém, ninguém ousou jamais denegrir-lhe
foi a sua inconcussa limpidez de carácter e a sua inexaurível fonte de bondade.
Era um bom e um
justo, quase um santo; porque, embora conhecedor dos obstáculos que pretendiam
levantar-lhe e dos esforços empregados para cercear-lhe o seu extraordinário
valor político, nunca pretendeu, mas antes corajosamente se opunha a que a
revindicta se arvorasse em arma contra os seus adversários.
Manuel da Costa Boucinha presidiu
apenas dois anos à da Junta de Paróquia – 1893-1895; segundo O Liberal, prestou à freguesia “os
maiores e mais cativantes favores e serviços”.
Ao tempo de Manuel Boucinha, Gresufes,
onde haveria várias famílias numerosas e algumas abastadas, produziu figuras de
vulto:
Das principais casas, havia ou tinha
havido sacerdotes: José António da Costa Reis, da Casa da Torre; Joaquim da
Costa Machado, da Casa dos Machados; Miguel Fernandes de Sousa Campos, da Casa
da Tinta…
Da casa da Torre havia de sair um
ilustre advogado poveiro, o Dr. Joaquim Torres da Costa Reis. Na Casa Machado,
nasceria Joaquim António Machado, que iria ter uma intervenção política activa
na freguesia.
Na Casa da Tinta teria vivido o famoso
Cirurgião da Bicha.
Imagens a partir de cima:
- Casa que foi de Manuel Boucinhas, em Gresufes;
- Projecto viário Balasar do tempo de Manuel Boucinha;
- Os dois políticos que discursaram no funeral do mesmo.
A
questão da fonte de Gresufes
Numa
freguesia tão grande como Balasar, haveriam de surgir inevitavelmente polémicas
com contornos políticos. É o que se parece ter passado no caso da Fonte de
Gresufes, que acabou decidido no Supremo Tribunal Administrativo. Que dispêndio de
dinheiro e energias!
Em
8 de Dezembro de 1906 o Estrela Povoense
dava conta dele nestes termos:
A questão da Junta Paróquia de Balasar
Por acórdão do Supremo Tribunal Administrativo de 5 do corrente mês, acaba de
ser denegado provimento ao recurso interposto pela Junta de Paróquia de Balasar e de ser
confirmada a veneranda sentença do digno Auditor deste distrito, que havia julgado improcedente a reclamação deduzida por aquela Junta contra a Câmara Municipal deste concelho e contra José Fernandes Carvalho e mulher, donos do prédio onde existe a fonte municipal em
questão.
Estes proprietários, durante a gerência da
anterior vereação, entregaram à
Câmara um donativo para esta mudar essa fonte do interior da bouça para a borda
do caminho público e introduzir nela os melhoramentos que a higiene aconselhava e as comodidades do público
exigiam; a Câmara, considerando, como sempre considerou, essa fontes como municipal e reconhecendo a grande utilidade que ao público advinha da mudança e melhoramentos propostos
pelos donos do prédio, aceitou o
donativo, organizou o respectivo
projecto e orçamento da obra,
submeteu-o à aprovação superior e,
depois de competentemente autorizada, por meio de escritura pública, celebrou com aqueles
proprietários o contracto bilateral da
mudança da mesma fonte,
assegurando-lhes a permanência desta e
dos melhoramentos nela introduzidos
pela Câmara e por eles custeados.
A Junta do Paróquia, que nunca custeara ou fizera a menor obra nessa fonte nem aí exercera qualquer acto de administração, só depois desses melhoramentos é que
se lembra de invocar infundadamente o carácter
paroquial da mesma fonte e sob este falso pretexto reclamar perante o contencioso administrativo a nulidade da deliberação tomada pela Câmara e do contracto por esta outorgado, no intuito de destruir os
melhoramentos efectuados e de reduzir a fonte à sua antiga cisterna, só para
prejudicar os donos da bouça que tinham custeado
tão importante melhoramento.
A Junta, que nunca teve recursos para melhorar a fonte,
teve-os só mais tarde para vir a juízo com uma reclamação infundada e caprichosa, e tão infundada e caprichosa que aguardou o momento em que a Câmara mudasse de vereação para que esta, chamada à
reclamação, pudesse secundar-lhe os
seus pretendidos e supostos direitos.
A actual vereação que, por todos os motivos, devera ser solidária com a anterior e que nunca devia nem podia contravir um contrato bilateral outorgado por aquela e sobretudo altamente benéfico para o município, prestou-se a
confessar a reclamação deduzida pela Junta e a concorrer para a pretendida anulação do
contrato, só para satisfazer os caprichos da Junta e vexar os proprietários que haviam
custeado as obras da mudança da
fonte. Pois nem assim, nem com a confissão e coadjuvação da Câmara, a Junta de Paróquia conseguiu revogar a deliberação e anular a escritura, tão injusta e tão louca era a sua pretensão.
Triunfou mais uma vez a justiça, e mais uma vez a Junta de Paróquia de
Balasar se terá de convencer, como
deve, de que os tribunais não foram instituídos para satisfazer os caprichos das partes, e mais uma vez deverá
ficar sabendo que o dinheiro de seus
Paroquianos não deve ser despendido em
questões fúteis, injustas e caprichosas.
Felicitamos, pois, o nosso amigo José Fernandes de Carvalho e mulher, pelo
bom êxito desta causa.
As actas
camarárias fazem eco desta questão – ao tempo em que era vereador Manuel
Joaquim de Almeida.
Sem comentários:
Enviar um comentário